21 de março de 2012

A importância dos educadores na Educação Infantil


Segue o texto,  retirado na íntegra do blog da educadora Andrea Ramal, que considerei bastante elucidativo, pois fala sobre a importância do profissional qualificado na educação infantil, importância esta regida por lei e que é amplamente infringida pelas prefeituras. Pode isso? 


O direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento, em creches e pré-escolas, é garantido pela Constituição Federal (artigo 7o , XXV) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90, artigo 54, IV).
E não se trata só de abrir vagas para atender a demanda e sanar o déficit. É um trabalho que precisa ser de excelência, garantindo à criança “acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças (Res CNE/CEB no. 5/2009, art. 8o).
A 1a infância é decisiva no desenvolvimento da arquitetura do cérebro e na formação da pessoa. Experiências positivas nos relacionamentos, no ambiente educacional e nas oportunidades de aprendizagem influenciam toda a vida futura. Por isso, as experiências de aprendizagem devem considerar “as dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural das crianças” (Parecer CNE/CEB no 20/2009, pág. 6).
Pesquisas recentes, nacionais e internacionais, comprovam que crianças atendidas em creches de qualidade mostram maior desenvolvimento intelectual e social logo nas primeiras séries. Isso se traduz em economia para o país: dificilmente crianças bem formadas até os 6 anos são reprovadas ou fracassam no ensino fundamental.
Por outro lado, problemas graves nessa fase podem influenciar negativamente o que acontece ao longo da vida e causar sérios estragos, chegando mesmo a comprometer o desenvolvimento da criança.
Por isso é tão importante que a educação infantil conte com educadores muito bem preparados.
A Lei das Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), no artigo 61 (cf. Lei 12.014/09) rege que só são considerados para a docência na educação infantil os professores habilitados em nível médio ou superior, formados em cursos reconhecidos, legalmente credenciados (Decreto 3276/99).
O Governo prometeu inaugurar novas creches (de 0 a 3 anos, são 8,5 milhões as crianças brasileiras não matriculadas – dados do MEC). Mas não basta construir prédios, mesmo com bons recursos didáticos.
Há uma questão ainda por se resolver: muitos municípios brasileiros contrataram auxiliares de educação infantil – com diversas denominações: monitores, recreadores, brincantes, etc., exigindo apenas o ensino fundamental – e nem sempre completo. Na teoria, a função é de apoio aos professores. Na prática, em muitas creches, o trabalho é confiado exclusivamente aos auxiliares. Situação irregular: o edital do concurso público não exigia a formação de professor, mas na prática da creche, eles desempenham função docente.
Tenha sido por economia, ou por falta de professores qualificados, a realidade é que a alternativa encontrada por esses municípios para a educação infantil provocou situações com características anômalas.
A primeira delas, de alto risco. Pela orientação do MEC, a criança - em pleno desenvolvimento cognitivo, físico-motor, emocional - nunca deveria estar numa sala sem a presença de um professor habilitado. No entanto, em muitas creches, ela fica o tempo todo só com auxiliares – com ensino fundamental incompleto e, portanto, sem as competências de um docente.
A segunda, uma situação profissional injusta. Ora, ocorre que nem todo auxiliar de creche é pouco qualificado. Muitos investiram na própria formação e têm habilitação no Magistério e até curso superior. Em alguns municípios, houve um investimento formal na sua capacitação, munindo-os de um ferramental técnico para que pudessem atuar como educadores.
No entanto, como esses servidores públicos prestaram concurso para auxiliares, continuam sendo remunerados na faixa desse cargo. E o principal: percebem a sua função desvalorizada, na escola e na sociedade. Entendem que são professores de fato, mas não de direito.
Vejamos o que diz o MEC: um auxiliar só pode ser enquadrado no cargo de magistério quando há a extinção do cargo anterior e criação de novo cargo público. Para o Supremo Tribunal Federal, “é inconstitucional colocar um servidor num cargo que não integra a carreira na qual ele foi anteriormente investido” (Súmula 685). Assim, não existe progressão funcional pois são cargos de diferentes naturezas. Diz o MEC: “Nos casos em que o concurso público para o cargo exigiu formação de professor nos termos da legislação vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a natureza do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual foi prestado concurso”.
Tendo como critério e referência maior a elevação da qualidade da educação infantil, legisladores e gestores das redes de ensino poderiam então olhar com mais atenção para estas questões:
  • Se na educação infantil é tênue a diferença entre educar e cuidar – já que na verdade se educa o tempo todo – e para educar crianças se requer qualificação pedagógica, há sentido em contratar auxiliares apenas com ensino fundamental e, em alguns casos, incompleto?
  • Até quando se fará vista grossa a irregularidades como: auxiliares sem formação executando, nas creches, as funções de professor? Creches sem a devida relação entre número de crianças / educadores habilitados?
  • Se um auxiliar se qualificou com todos os requisitos necessários para atuar como professor de educação infantil, e na prática até assume as funções docentes, faz sentido que ele continue sendo remunerado como auxiliar? Para regularizar estas situações específicas, não seria o caso de alterar a progressão funcional destes cargos e funções?
  • Se há municípios que qualificaram seus auxiliares em cursos especiais, não seria o caso de se articular com institutos superiores e universidades para legitimar a formação efetivamente ministrada, sobretudo quando essas competências profissionais já são comprovadas na prática?
Tem razão o MEC quando impede que profissionais pouco qualificados – sem no mínimo o magistério em nível médio – assumam as funções tão decisivas de um docente de educação infantil. Isso é condição essencial e ponto de partida para a qualidade de todo o sistema educacional. Mas também têm razão os auxiliares que já alcançaram qualificação profissional, e que atuam na prática como educadores, de buscar o reconhecimento que lhes é devido.

Fonte: www.andrearamal.com.br, em 21/03/2012

3 de março de 2012

Portugal sugere alterações em acordo ortográfico da língua portuguesa


Portugal sugere alterações em acordo ortográfico da língua portuguesa

Segundo secretário da Cultura do país, propostas podem ser feitas até dezembro deste ano


No primeiro ano em que o acordo ortográfico da língua portuguesa começa a ser aplicado em Portugal, o secretário de Estado da Cultura do país, o escritor Francisco José Viegas, quer mudanças. Para as modificações, seria preciso reunir representantes dos oito países de língua portuguesa.


Só neste ano os alunos portugueses começaram a aprender a nova ortografia e apenas em janeiro os serviços públicos passaram a ter de usar o acordo nas as comunicações escritas.


A questão foi levantada por Viegas numa entrevista televisiva. Ao Estado, Viegas disse que o problema é o caso da ortografia dupla que passou a existir.


Aplicando a regra de que as consoantes não pronunciadas devem ser eliminadas, se por um lado em vez de “acto” os portugueses passaram a escrever “ato” ou “Egipto” virou “Egito”, surgiram novas divergências entre os dois lados do Atlântico: com a nova ortografia, em Portugal “espectador” passou a ser “espetador”, “recepção” ganhou a forma “receção” e “cacto” se tornou “cato”. Também foram mantidas diferenças em acentos, como em “Antônio” e “António” e “gênero” e “género”.


“Não mencionei a necessidade de alterar o acordo ortográfico. Mencionei incorporar pequenas alterações pontuais, que têm a ver com aquilo que o próprio acordo dispõe, sobre o que é pronúncia culta, pronúncia corrente e a sua correspondente ortografia”, explicou Viegas.


Viegas, formado em linguística, não quis indicar quais as mudanças no acordo seriam necessárias. “Isso não depende do poder político, mas dos especialistas e acadêmicos. Não pode ser o poder político a alterar, são as academias (Brasileira de Letras e das Ciências, de Portugal) que têm de fazer esse trabalho.”


Na entrevista, ele afirmou que a possibilidade de alterar o acordo estava prevista. “Temos um quadro que nos impõe que até 2015 o acordo esteja completamente implementado. Até dezembro de 2012 podem ser feitas algumas sugestões de alterações. Aquilo que eu fiz foi simplesmente abrir uma porta.”


Viegas diz ser a favor do acordo. “A partir de 1.º de janeiro de 2010, eu tinha uma coluna diária no Correio da Manhã que era escrita segundo o acordo ortográfico. Eu fui o primeiro colunista a ter uma coluna diária seguindo o acordo.”


A polêmica atual a respeito do acordo começou depois que o poeta Vasco Graça Moura assumiu o cargo de diretor de uma das mais importantes instituições culturais do país, o Centro Cultural de Belém, em fevereiro. Sua primeira medida foi uma norma suspendendo a aplicação do acordo ortográfico nos serviços sob sua tutela.


Na sequência, surgiu uma petição na internet para que o Parlamento vote o fim do acordo. E o professor Ivo Barroso, da Faculdade de Direito de Lisboa, entrou com um processo pedindo a inconstitucionalidade do acordo ortográfico.


Fonte: estadao.com.br 






Nota do Blog - O Brasil também poderia sugerir mudanças, tecer críticas a aspectos pontuais do acordo que em muito alterou a ortografia nacional, implicando também em modificações no "como" ensinar, como foi o caso da abolição do trema, mas decidiu, em nome da política da boa vizinhança, ceder e a adotar o acordo. 
Alguém avise a Portugal que a colonização já acabou!


24 de fevereiro de 2012

O que é escola? por Paulo Freire


"Escola é...

o lugar onde se faz amigos

não se trata só de prédios, salas, quadros,

programas, horários, conceitos...

Escola é, sobretudo, gente,

gente que trabalha, que estuda,

que se alegra, se conhece, se estima.

O diretor é gente,

O coordenador é gente, o professor é gente,

o aluno é gente,

cada funcionário é gente.

E a escola será cada vez melhor

na medida em que cada um

se comporte como colega, amigo, irmão.

Nada de ‘ilha cercada de gente por todos os lados’.

Nada de conviver com as pessoas e depois descobrir

que não tem amizade a ninguém

nada de ser como o tijolo que forma a parede,

indiferente, frio, só.

Importante na escola não é só estudar, não é só trabalhar,

é também criar laços de amizade,

é criar ambiente de camaradagem,

é conviver, é se ‘amarrar nela’!

Ora , é lógico...

numa escola assim vai ser fácil

estudar, trabalhar, crescer,

fazer amigos, educar-se,

ser feliz."
Paulo Freire

23 de fevereiro de 2012

Alagoas autoriza publicidade em uniformes da rede pública


Está em vigor em Alagoas a Lei nº 7.288, que abre espaço para que empresas estampem seus logotipos nos uniformes de alunos da Educação Básica em troca de fornecer materiais ou realizar obras nas instituições. (Fonte: Nova Escola nº 249)

A medida, além de isentar o Governo do Alagoas de suas obrigações político educacionais e transferi-las à iniciativa privada, é mais um incentivo ao consumismo em um ambiente em que os educandos deveriam, em conformidade com a LDB, construir um pensamento crítico para a formação da cidadania. E onde entra a construção do pensamento crítico quando o ensino formal está atrelado ao capital privado? 
É o Governo Alagoano transformando seu alunado em garotos-propaganda. Tomara que essa moda não pegue. 

28 de janeiro de 2012

COMO ESTRELAS NA TERRA, TODA CRIANÇA É ESPECIAL

Belíssimo filme indiano, na íntegra, sem cortes, que retrata com maestria as dificuldades enfrentadas por um aluno disléxico. 
Emocionante e com trilha sonora igualmente tocante! 
Não poderia deixar de compartilhar tão sublime obra com aqueles que em geral são os primeiros a detectarem os sinais iniciais de dificuldades de aprendizagem: o professor.
Para pais e mestres, para quem não conhece, vale a pena conhecer. Para quem já conhece, "vale a pena ver de novo".


Patricia Costa




18 de janeiro de 2012

LDB poderá ter limites ao número de alunos por turma


As turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental poderão contar com no máximo 25 alunos. Nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio, poderão estar em cada sala de aula até 35 alunos. Os limites estão previstos no Projeto de Lei do Senado (PLS) 504/11, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa .
O projeto modifica o artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), segundo o qual será “objetivo permanente” das autoridades responsáveis alcançar uma “relação adequada” entre o número de alunos e o professor. Segundo parágrafo que será acrescentado ao artigo, caberá a cada sistema de ensino, “à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais”, estabelecer como se dará essa relação adequada, assegurados os tetos máximos de 25 e 35 alunos por turma.
Segundo o autor da proposta, não se pode tolerar o funcionamento de turmas com quarenta ou mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio, muitas vezes a partir do que chamou de motivações de falsa “economia” nas redes públicas e de “lucratividade acintosa” nas escolas privadas. Nem classes tão numerosas na pré-escola, que impediriam, a seu ver, o atendimento individualizado e a avaliação contínua do “delicado e artesanal processo de alfabetização”.
“De fato, de que adianta obter um ‘gasto por aluno’ menor em rede pública se não se consegue a correspondente aprendizagem, e os estudantes precisam de muitos mais anos para concluir a etapa de ensino? E qual é o proveito de se reduzir o valor das mensalidades, se o preço é a deseducação dos adolescentes e jovens? – questiona Costa na justificação do projeto.
Em seu voto favorável, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), pondera que, em média, o Brasil teria chegado ao teto sugerido de alunos por cada sala de aula. Mas os limites propostos não são respeitados em algumas regiões do país. O excesso de alunos por turma, em sua opinião, pode estar ligado ao baixo desempenho de estudantes nessas regiões.
- A medida proposta pode ser pertinente para o aperfeiçoamento e a qualificação do processo de ensino-aprendizagem. Ademais, ela poderia prestar-se à interrupção do ciclo de reprodução dessas desigualdades entre as diversas esferas administrativas no campo educacional, contribuindo, igualmente, para a redução da desigualdade de oportunidades educacionais nos diferentes espaços do país – conclui a senadora.
Fonte: www.portal.aprendiz.uol.com.br
 
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