21 de março de 2012

A importância dos educadores na Educação Infantil


Segue o texto,  retirado na íntegra do blog da educadora Andrea Ramal, que considerei bastante elucidativo, pois fala sobre a importância do profissional qualificado na educação infantil, importância esta regida por lei e que é amplamente infringida pelas prefeituras. Pode isso? 


O direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento, em creches e pré-escolas, é garantido pela Constituição Federal (artigo 7o , XXV) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90, artigo 54, IV).
E não se trata só de abrir vagas para atender a demanda e sanar o déficit. É um trabalho que precisa ser de excelência, garantindo à criança “acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças (Res CNE/CEB no. 5/2009, art. 8o).
A 1a infância é decisiva no desenvolvimento da arquitetura do cérebro e na formação da pessoa. Experiências positivas nos relacionamentos, no ambiente educacional e nas oportunidades de aprendizagem influenciam toda a vida futura. Por isso, as experiências de aprendizagem devem considerar “as dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural das crianças” (Parecer CNE/CEB no 20/2009, pág. 6).
Pesquisas recentes, nacionais e internacionais, comprovam que crianças atendidas em creches de qualidade mostram maior desenvolvimento intelectual e social logo nas primeiras séries. Isso se traduz em economia para o país: dificilmente crianças bem formadas até os 6 anos são reprovadas ou fracassam no ensino fundamental.
Por outro lado, problemas graves nessa fase podem influenciar negativamente o que acontece ao longo da vida e causar sérios estragos, chegando mesmo a comprometer o desenvolvimento da criança.
Por isso é tão importante que a educação infantil conte com educadores muito bem preparados.
A Lei das Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), no artigo 61 (cf. Lei 12.014/09) rege que só são considerados para a docência na educação infantil os professores habilitados em nível médio ou superior, formados em cursos reconhecidos, legalmente credenciados (Decreto 3276/99).
O Governo prometeu inaugurar novas creches (de 0 a 3 anos, são 8,5 milhões as crianças brasileiras não matriculadas – dados do MEC). Mas não basta construir prédios, mesmo com bons recursos didáticos.
Há uma questão ainda por se resolver: muitos municípios brasileiros contrataram auxiliares de educação infantil – com diversas denominações: monitores, recreadores, brincantes, etc., exigindo apenas o ensino fundamental – e nem sempre completo. Na teoria, a função é de apoio aos professores. Na prática, em muitas creches, o trabalho é confiado exclusivamente aos auxiliares. Situação irregular: o edital do concurso público não exigia a formação de professor, mas na prática da creche, eles desempenham função docente.
Tenha sido por economia, ou por falta de professores qualificados, a realidade é que a alternativa encontrada por esses municípios para a educação infantil provocou situações com características anômalas.
A primeira delas, de alto risco. Pela orientação do MEC, a criança - em pleno desenvolvimento cognitivo, físico-motor, emocional - nunca deveria estar numa sala sem a presença de um professor habilitado. No entanto, em muitas creches, ela fica o tempo todo só com auxiliares – com ensino fundamental incompleto e, portanto, sem as competências de um docente.
A segunda, uma situação profissional injusta. Ora, ocorre que nem todo auxiliar de creche é pouco qualificado. Muitos investiram na própria formação e têm habilitação no Magistério e até curso superior. Em alguns municípios, houve um investimento formal na sua capacitação, munindo-os de um ferramental técnico para que pudessem atuar como educadores.
No entanto, como esses servidores públicos prestaram concurso para auxiliares, continuam sendo remunerados na faixa desse cargo. E o principal: percebem a sua função desvalorizada, na escola e na sociedade. Entendem que são professores de fato, mas não de direito.
Vejamos o que diz o MEC: um auxiliar só pode ser enquadrado no cargo de magistério quando há a extinção do cargo anterior e criação de novo cargo público. Para o Supremo Tribunal Federal, “é inconstitucional colocar um servidor num cargo que não integra a carreira na qual ele foi anteriormente investido” (Súmula 685). Assim, não existe progressão funcional pois são cargos de diferentes naturezas. Diz o MEC: “Nos casos em que o concurso público para o cargo exigiu formação de professor nos termos da legislação vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a natureza do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual foi prestado concurso”.
Tendo como critério e referência maior a elevação da qualidade da educação infantil, legisladores e gestores das redes de ensino poderiam então olhar com mais atenção para estas questões:
  • Se na educação infantil é tênue a diferença entre educar e cuidar – já que na verdade se educa o tempo todo – e para educar crianças se requer qualificação pedagógica, há sentido em contratar auxiliares apenas com ensino fundamental e, em alguns casos, incompleto?
  • Até quando se fará vista grossa a irregularidades como: auxiliares sem formação executando, nas creches, as funções de professor? Creches sem a devida relação entre número de crianças / educadores habilitados?
  • Se um auxiliar se qualificou com todos os requisitos necessários para atuar como professor de educação infantil, e na prática até assume as funções docentes, faz sentido que ele continue sendo remunerado como auxiliar? Para regularizar estas situações específicas, não seria o caso de alterar a progressão funcional destes cargos e funções?
  • Se há municípios que qualificaram seus auxiliares em cursos especiais, não seria o caso de se articular com institutos superiores e universidades para legitimar a formação efetivamente ministrada, sobretudo quando essas competências profissionais já são comprovadas na prática?
Tem razão o MEC quando impede que profissionais pouco qualificados – sem no mínimo o magistério em nível médio – assumam as funções tão decisivas de um docente de educação infantil. Isso é condição essencial e ponto de partida para a qualidade de todo o sistema educacional. Mas também têm razão os auxiliares que já alcançaram qualificação profissional, e que atuam na prática como educadores, de buscar o reconhecimento que lhes é devido.

Fonte: www.andrearamal.com.br, em 21/03/2012

Um comentário:

  1. Parabéns ...amei a reportagem;vou indicar aos meus colegas de trabalho para que dê uma passadinha por aqui e leia, pois vale a pena.

    Neinha alves

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